Encena 2011 (Edital)





Encena – 2ª Edição (2011)

Edital de Abertura
            A Cia Lírica de Teatro e Diretoria do ESPAÇO CULTURAL CASIMIRO DE ABREU, através da Comissão Organizadora do Encena 2011 comunica a todos os interessados da realização de sua mostra competitiva de cenas curtas, a ser realizada nos dias 04 de Junho de 2011, como parte das comemorações de um ano do Espaço Cultural Casimiro de Abreu.

CAPÍTULO 1 – DO PÚBLICO-ALVO E DOS OBJETIVOS

Artigo 1º: O Encena é uma mostra competitiva de cenas curtas cujo público alvo é prioritariamente Grupos de Teatro do Grande ABC, Instituições de Ensino de Artes Cênicas, e demais instituições de Ensino Fundamental e Médio da Região

Artigo 2º: Os Objetivos do Encena são:

§ 1º: Promover intercâmbio e troca de informações entre estudantes de artes cênicas do Grande ABC de diversas instituições e grupos.

§ 2º: Abrir espaço para artistas e estudantes de diversos seguimentos mostrarem seus trabalhos.

§ 3º: Dar aceso à cultura à população da região.

§ 4º: Valorizar as produções teatrais e grupos de teatro do ABC.

§ 5º: Valorizar o trabalho de pesquisa e criação dos artistas profissionais da região.

CAPÍTULO 1 – DAS CENAS

Artigo 3º: As cenas deverão ser prioritariamente inéditas ou autorais, criadas por seus integrantes ou dramaturgo escolhido pelo grupo. Em caso de cenas adaptadas ou de textos clássicos já em domínio público, as propostas serão analisadas, podendo ou não ser aprovadas. É vedada a apresentação de cenas cujos textos estejam amparados na Lei de Direitos Autorais, sem a autorização de seus devidos autores  ou representantes legais.

Artigo 4º: Cada cena deverá ter no máximo 10 minutos de duração, não tendo tempo mínimo.

Artigo 5º: Não há número mínimo nem máximo de integrantes por cena. Cada grupo tem a liberdade de colocar na cena o número de atores que desejar.

CAPÍTULO 2- DAS CATEGORIAS

Artigo 6º: Os grupos serão divididos em duas categorias distintas conforme segue:

§ 1º: Categoria Juvenil: Composta por atores com idade inferior a 18 anos. (Sujeito a número mínimo de procura)

§ 2º: Categoria Adulta: Composta por atores com idade superior a 18 anos sem idade máxima.
Parágrafo único: Atores da Categoria Juvenil poderão concorrer na Categoria Adulta por opção própria no ato de inscrição ou por decisão da comissão julgadora.

CAPÍTULO 3- DAS INCRIÇÕES

Artigo 7º: Os interessados em se inscrever devem preencher uma ficha de pré-inscrição disponível no blog do Espaço Cultural Casimiro de Abreu (http://ec-casimirodeabreu.blogspot.com). Clique aqui para fazer sua inscrição

Artigo 8º: As inscrições serão formalizadas nos dias:

§ 1º: 09, 10, 11, 12 e 13 de Maio de 2011, na sede do Espaço Cultural Casimiro de Abreu (Colégio Central Casa Branca), Rua 11 de Junho, 521, Bairro Casa Branca, Santo André.

Artigo 9º: Serão aceitas primeiramente as inscrições feitas previamente por e-mail, respeitando ordem de chegada.

Artigo 10º: Cada categoria receberá um número máximo de inscrição de dez cenas, sendo três cenas inscritas como suplentes, de acordo com a ordem de chegada.

Artigo 11º: No ato da inscrição, cada grupo preencherá uma ficha com informações gerais sobre os integrantes e a cena, assinará o termo de responsabilidade e liberação de imagem e pagará uma taxa de R$30,00 por grupo, que será revertida para a confecção de troféus.

Artigo 12º: Depois de feita a inscrição, cada grupo terá um prazo máximo de dez dias para enviar sinopse da cena, sob pena de desclassificação em caso ausência de entrega.
Parágrafo Único: Depois de assinado o contrato, o grupo compromete-se a apresentar-se no ENCENA. Em caso de desistência, o grupo deve realizar o pagamento de multa no valor de R$300,00.

CAPITULO 4 – DAS APRESENTAÇÕES

Artigo 13º: A ordem da apresentaçõe será escolhida pelo grupo no momento da inscrição e só será mudada mediante acordo entre grupos ou em caso de existência de outra vaga.

Artigo 14º: Cada cena contará com o tempo máximo dez minutos de preparação, sob pena de desclassificação em caso de estouro do limite de tempo.

Artigo 15º: Cada grupo inscrito terá direito a um ensaio de uma hora e meia no Teatro com montagem e passagem de luz e som.

Parágrafo único: Caso deseje ensaios extras no espaço, o grupo deverá consultar a Comissão Organizadora sobre aluguel de horas adicionais.

Artigo 16º: Será de responsabilidade do grupo a escolha de operador de luz e som para o dia das apresentações.

Artigo 17º: Cenário, figurino e objetos de cena deverão ser retirados do Teatro no dia da apresentação, não podendo ser armazenados no Espaço Cultural.

Artigo 18º: As apresentações serão abertas ao público e avaliadas por uma banca examinadora formada por 
profissionais das artes cênicas.

CAPÍTULO 5 – DA PREMIAÇÃO

Artigo 19º: Serão premiadas com troféus as cenas que, segundo a banca examinadora, obtiverem os melhores resultados nos seguintes quesitos: direção, texto, ator, atriz, figurino, júri popular e Melhor Cena.
Parágrafo único: Os prêmios de Melhor Cena contarão também com premiação em dinheiro, sendo oferecido aos vencedores 30% da bilheteria do dia da sua apresentação.

Artigo 20º: A banca examinadora tem o direito, se achar necessário, de não premiar algum quesito, ou criar novos quesitos anteriormente não descritos.

Artigo 21º: A decisão da banca examinadora é soberana, não cabendo qualquer tipo de recurso em relação ao resultado por ela determinado.

CAPÍTULO 6 – Das disposições finais
Casos específicos não expostos neste edital serão analisados cuidadosamente pela Comissão Organizadora do Encena! ou pela Banca Examinadora, conforme suas necessidades.

Santo André, 13 de Abril de 2011.